Direito
1.1 - Origens do Direito Comercial
1.2 - Fases do Direito Comercial
1.3 - Fontes
1.4 - Principais Caracteristicas
O Direito Comercial teve sua origem de modo fragmentado, através da prática dos costumes, tradições e usos mercantis, no continente europeu, a partir da Idade Média (Século V) até meados do Século XV, uma vez que as leis civis não eram capazes de garantir a organização e funcionamento das atividades mercantis, já naquela época.
Atualmente, um dos grandes questionamentos que se faz acerca do Direito Comercial diz respeito a sua nomenclatura. Enfim, a partir de 11 de janeiro de 2003, data em que o "Novo" Código Civil entrou em vigência, teria o Direito Comercial brasileiro morrido com o nascimento do Direito Empresarial?
"... Não existiria razão para se ter dois nomes distintos: Direito Civil e Direito Empresarial, se a unificação tivesse mesmo acontecido." ão restam dúvidas de que o Código Civil trouxe unificações legislativas em parte da extensa matéria comercial, ao inaugurar o Livro II, cujo titulo é Do Direito de Empresa. Prova disso é a autonomia do Direito Comercial, ramo do direito privado, cujos demais temas, os títulos de crédito, os contratos mercantis, por exemplo, coexistem paralelamente à Lei Civil.
No entender de José Maria Rocha Filho:
"...Ademais, esta unificação, além de ser apenas legislativa, abrange só uma pequena parte do Direito Comercial brasileiro, a que se chamou Direito de Empresa."
Mais adiante arremata:
"... o Direito Comercial não perdeu sua peculiar autonomia e nem se pôs fim, no Brasil, com o Novo Código Civil, à divisão do direito privado."
Logo, o Direito Comercial ou Empresarial, pertence ao ramo privado do direito, devendo ser entendido como um conjunto de normas obrigatórias que regem as relações comerciais, disciplinando as relações jurídicas dos comerciantes ou empresários.
Pode-se afirmar ainda que é um direito especial, já que seu objetivo é tratar