Pratica jurídica civil
Stefano Souza, (estado civil), nacionalidade (xxx), portador da carteira de identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o Nº (xxx), domiciliado e residente na rua (xxx), nº (xxx), bairro (xx), cidade (xxx), CEP (XXX), UF (xx), Por meio de seu advogado, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXIX da CF/88 e no § 1º da Lei 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do Secretário de Educação do Município da Cidade do Rio de Janeiro, nome (xxx), documento de identidade nº (xxx), CPF nº (XXX), vinculado a SME Pessoa Jurídica de Direito Público cujo endereço para notificação, Secretaria Municipal de Educação, Rua (xxx) nº (xxx), CEP (xxx), Cidade Rio de Janeiro, o que faz com fundamento nos motivos de fato e de direito a seguir exposto.
I- DOS FATOS
O impetrante concorreu a uma vaga para professor do Município do Rio de Janeiro, tendo sido aprovado em todas as fases do concurso, obtendo como posição final o décimo lugar. Ocorre que a autoridade coatora, ora impetrada por meio de ato administrativo, exigiu documentação expedida pelo DETRAN Rio de Janeiro. Consta ainda que o impetrante após ter apresentado carteira de identidade expedida pelo Estado de São Paulo ficou impedido de tomar posse no referido cargo. Preocupado, o impetrante procurou o órgão para solicitar uma segunda via de sua carteira de identidade, junto ao DETRAN/RJ só que lá adentrando, foi informado que o órgão encontrava se em greve e que a paralização não teria data certa para acabar. O ato praticado pelo Secretário de Educação afronta os princípios constitucionais, uma vez que o documento de identidade é oficial e é valido em todo o território nacional.
II- DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Ressalte-se que o ato praticado pela autoridade coatora fere direitos e princípios constitucionais, além de violar a