Pratica Juridica Especial Civil agravo
Modalidades: - Agravo Retido
- Agravo de Instrumento
AGRAVO RETIDO
Fundamento legal: art. 522, 1º parte CPC
Decisão interlocutória — AR — Admissibilidade pelo juiz:
a) não receber o AR = decisão irrecorrível;
b) receber + ED + CR 10 dias — sentença — preliminar de apelação.
ESTRUTURA BÁSICA DO AGRAVO RETIDO
Requisitos
Arts. 522 e 523, CPC
Interposição
Ao juizo a quo, que analisará os pressupostos de admissibilidade, bem como o cumprimento do art. 523, § 1.°, CPC para remeter o agravo ao tribunal.
Partes
Tratamento: agravante e agravado.
Hipóteses de cabimento
Decisões interlocutórias nas audiências de instrução e julgamento, quando deverá ser interposto oralmente, bem como nas decisões interlocutórias que não causarem à parte lesão grave e de difícil reparação, em 10 dias (arts. 522 e 523, § 3°, CPC).
Fundamento legal
Arts. 522 e 523, CPC.
Petição de interposição
Dirigida ao juízo da decisão. Desnecessário qualificar as partes.
Requerer a intimação da parte contrária para apresentar contra-minuta, se já tiver sido citada, bem como a reconsideração da decisão pelo juízo a quo (art. 523, § 2.°, CPC) ou a retenção do agravo nos autos até o julgamento de eventual apelação (art. 522, § 1°, CPC).
Minuta de agravo retido
Atacar a decisão com legislação, doutrina e jurisprudência
Pedido
Conhecimento e provimento do recurso para reforma da decisão e retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Fundamento legal: art. 522, 2º parte CPC
Decisaõ interlocutoria + AI + Relator (art. 527 CPC):
a) negar seguimento=agravinho
b) receber + ED + CR 10 dias - julgamento.
ESTRUTURA BÁSICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Requisitos
Arts. 522, 524 e 525, CPC.
Interposição
Diretamente ao tribunal competente, por meio de petição que deverá cumprir os requisitos dos arts. 524 e 525, CPC.
Partes
Tratamento: agravante e agravado.
Hipóteses de cabimento
Decisões interlocutórias quando causarem à parte lesão grave e de