PERSONALIDADE JURÍDICA
Tauã Lima Verdan Rangel
Resumo: Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.
Palavras-chaves: Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Princípio da Separação Patrimonial. Pessoa Jurídica.
Sumário: 1 A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Comentários Introdutórios; 2 A Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código Civil: 2.1 A Fraude como Pressuposto para aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica; 2.2 O Abuso de Direito como Pressuposto para aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica; 3 A Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Defesa do Consumidor; 4 A Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código Tributário Nacional; 5 A Desconsideração da Personalidade Jurídica na Consolidação das