Personalidade Juridica
Personalidade Jurídica é a aptidão genérica para se obter direitos e contrair obrigações, ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.
Inicio e fim
O surgimento da personalidade jurídica ocorre a partir do nascimento, no caso da pessoa física ou natural, no instante em que for confirmado o funcionamento do sistema cardiorrespiratório, tornando-se assim sujeito de direito. Neste caso, se o pai desta criança já tiver falecido, já adquire os direitos hereditários, e, se vier a falecer, transfere estes mesmos direitos a sua mãe.
Há ainda a questão relacionada ao nascituro, pois este, mesmo estando no ventre de sua mãe já é dotado de alguns direitos, como o direito à vida, mas só adquire completa personalidade, sob condição do seu nascimento com vida.
Adquirida a personalidade jurídica, toda pessoa tem a possibilidade de ser capaz de direitos e obrigações, a personalidade jurídica independe da sua condição.
Quando há um agrupamento de indivíduos, com uma finalidade especifica, dá-se o nome de pessoa jurídica, esta também é dotada de direitos e deveres.
A personalidade jurídica acompanha o indivíduo durante toda sua vida, tendo início com o nascimento e o fim com sua morte, o término da personalidade da pessoa jurídica acontece no momento em que há a dissolução da sociedade entre os indivíduos e da empresa.
Capacidade x Personalidade
É a capacidade de uma pessoa física ou jurídica exercer pessoalmente os atos da vida civil, isto é, adquirir direitos e contrair deveres. Na legislação brasileira existem três estados de capacidade jurídica:
• Capacidade plena que é a possibilidade plena de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Exemplo: adultos maiores de 18 ou 21, dependendo da legislacao
• Incapacidade relativa é a situação legal que impossibilidade parcialmente a realização pessoal dos atos da vida civil, exigindo assim que haja algum tipo de assistencia por um terceiro individuo.