Da Personalidade Jurídica
RESUMO Este artigo discorre sobre a personalidade jurídica, desde a etimologia da palavra que da sentido ao instituto, às teorias que abordam tal matéria, elencando o que o nosso ordenamento jurídico entende por personalidade jurídica e as divergências encontradas na elaboração de seus artigos, além dos entendimentos trazidos pelo Supremo Tribunal Federal acerca do assunto.
Palavra Chave: Personalidade, Concepcionista, Nascituro, Código Civil Brasileiro.
INTRODUÇÃO
O inicio da personalidade jurídica é um tema bastante complexo devido às inúmeras teorias que surgiram tentando dizer, exatamente, em qual momento o individuo adquire a sua personalidade. Devido a tais divergências a referente pesquisa tem por finalidade frisar a discussão entre as três principais teorias e demonstrar qual a posição do Código Civil Brasileiro em relação a essa temática, além de uma breve explanação acerca da diferença entre capacidade e personalidade, como entre a capacidade e a legitimação. Foi utilizado no presente labor o método de pesquisa bibliográfica, de maneira a trazer ao leitor, de maneira clara e objetiva, o que pensam os doutrinadores sobre o tema.
1. Aspectos Históricos
Antes de falar sobre a personalidade jurídica é imprescindível denotar o que é pessoa, visto que a personalidade caracteriza-se pelos direitos subjetivos de cada individuo.
Segundo Washington Monteiro e Ana Cristina de Barros, a palavra pessoa advém do latim persona, emprestada à linguagem teatral na antiguidade romana, significando máscara, que posteriormente teve seu significado equiparado à atuação de cada indivíduo no cenário jurídico, por fim, passando a expressar o próprio individuo que o representava.
Cánovas, em seu livro Manual de Derecho Civil Español, trás o conceito jurídico do que seria pessoa “[...] Pessoa é o ente físico ou moral, suscetível de direitos e obrigação. Nesse sentido pessoa é sinônimo de sujeito de direito ou sujeito de