personalidade juridica
É importante dizer que o Direito se preocupa com o homem e com suas relações, e para tal, determina as condutas a serem seguidas como forma de permitir a vida social pacífica.
Toda pessoa é dotada de personalidade, isso é um conceito básico da ordem jurídica, que se estende a todos sem exceções, consagrando-a na legislação civil e nos direito constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
Essa regra está no art. 1º do Código Civil Brasileiro, que dispõe que toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na vida civil.
Assim, pode-se dizer que a personalidade jurídica é uma criação do Direito, para que o indivíduo seja considerado pessoa, e, portanto, tenha direitos e obrigações, sabendo-se que toda a pessoa natural possui a capacidade de exercer direitos e deveres na Ordem Jurídica, A esse atributo, inerente a todas as pessoas, sem qualquer restrição, dá-se o nome de personalidade jurídica.
É reconhecida atualmente a todo ser humano independente da consciência ou vontade do indivíduo, Sejam eles recém-nascidos loucos e doentes inconscientes. Todos possuem personalidade jurídica. Isto é um atributo inseparável da pessoa
Essa regra está no art. 1º do Código Civil Brasileiro, que dispõe que toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na vida civil.
Mas nem sempre a personalidade jurídica foi reconhecida a todos os seres humanos. No direito romano, o escravo era considerado uma “coisa”, totalmente desprovido da aptidão para adquirir direitos; se participasse de uma relação jurídica, fazia o papel de objeto, não de sujeito.
Todavia, a noção de aptidão, ou seja, qualidade para ser sujeito de direito, que é aplicável tanto às pessoas físicas como às pessoas jurídicas não é o único sentido técnico de personalidade. Num sentido valorativo, a personalidade traduz o conjunto de características e, atributos da pessoa humana.
Para a teoria geral do direito civil a personalidade é uma aptidão genérica para titularizar direitos e contrair