Direito de Sucessões
Universidade Presidente Antônio Carlos
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
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DIREITO CIVIL
DIREITO DAS SUCESSÕES
Questões do Trabalho
Janaína Moreira Ramos 7º Período, Turma II
Teófilo Otoni
2014
Questão 01:
1. A lei não previu a possibilidade de concorrência do cônjuge sobrevivente com filhos comuns e exclusivos do falecido simultaneamente. Neste caso, deverá haver reserva da quarta parte a ele ou não? Fundamente.
Resposta:
Nesse caso, como a lei não se manifestou a respeito da concorrência entre filiação híbrida e o cônjuge sobrevivente de forma simultânea, eu acredito, após algumas pesquisas, que não deverá ocorrer a reserva da quarta parte em favor do cônjuge, isso porque, no meu entender, os descendentes bilaterais seriam privilegiados em prejuízo dos unilaterais, visto que somente os bilaterais figurariam como herdeiros da parte destinada ao cônjuge sobrevivente, o que faria com que tivessem direito a quinhão maior que o percebido pelos demais descendentes, os unilaterais, pois afirma Carlos Roberto Gonçalves que “uma parcela preponderante da doutrina sustenta que não assiste ao cônjuge o direito ao benefício se existirem, concomitantemente, descendentes comuns e unilaterais, tendo em vista que o Código Civil assegura ao cônjuge o direito à quota mínima somente quando for ascendente de todos os herdeiros descendentes do falecido.” Assim diz o Enunciado 527 da V Jornada de Direito Civil:
“Art. 1.832. Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.”
2. A lei não previu a possibilidade de concorrência do companheiro sobrevivente com filhos comuns e exclusivos do falecido