Recursos no novo CPC
Com o presente estudo, é impossível não se lembrar de Rui Barbosa, para quem justiça atrasada não era justiça.1
O Poder Judiciário é visto atualmente como uma das instituições menos confiáveis do país, lembrada pela sociedade por características como sua morosidade e ineficácia. Anos atrás, com a criação dos Juizados Especiais Cíveis, tentou-se diminuir o tempo de espera no julgamento das ações, mas ainda assim não podemos dizer que essas medidas que procuram diminuir o tempo das ações judiciais conseguiram alcançar plenamente seu objetivo.
Novamente, em 2009, começou no Senado a redação do novo Código de Processo Civil. O anteprojeto trouxe alterações substanciais quanto ao processo, prazos, requisitos e recursos. Essas mudanças visam diminuir o tempo de espera no julgamento das ações, tornar o processo menos burocrático como um todo – mais simples, para que demore menos.
Nesse sentido, passa-se a analisar o projeto do novo CPC à luz do princípio da razoável duração do processo, ideia que foi elevada à garantia constitucional. A razoável duração do processo vai mais além do que o pensamento de um processo rápido: o que seria o tempo razoável? Será que é possível positivar a quantidade de tempo que deve durar um processo? A interpretação do princípio vai mais além do que a simples ideia de que a morosidade processual deve acabar, fazendo-se necessária uma análise mais profunda, entendendo seu histórico, seu conceito e sua aplicação.
A mudança na lei torna-se inevitável, mas não deve ser a única mudança. É necessária também uma mudança de hábitos, fazendo da celeridade uma rotina, tirando burocracias e atos protelatórios desnecessários, para que a prestação jurisdicional devida pelo Estado à parte seja efetivamente prestada. No estado atual em que se encontra nosso judiciário, por diversas vezes o direito se perde, trazendo angústia e frustração para todos os envolvidos, o que não se pode mais admitir.
Sendo assim, o presente