Prática Jurídica de Direito Civil
QUESTÃO 1 Situação-Problema
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Cristiano e Daniele, menores impúberes, com 14 (catorze) e 10 (dez) anos de idade, respectivamente, representados por sua genitora, celebraram acordo em ação de alimentos proposta em face de seu pai, Miguel, ficando pactuado que este pagaria alimentos no valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, sendo metade para cada um. Sucede, entretanto, que Miguel, durante os dois primeiros anos, deixou de adimplir, injustificadamente, com a obrigação assumida, passando a pagar a quantia celebrada em acordo, a partir de então. Transcorridos 03 (três) anos da sentença que homologou o acordo na ação de alimentos, Cristiano e Daniele ajuizaram ação de execução, cobrando o débito pendente, requerendo a prisão civil do devedor.
Diante disso, responda fundamentadamente às seguintes indagações:
A) Subsiste o dever jurídico de Miguel de pagar o débito relativo aos últimos 03 (três) anos de inadimplência quanto aos alimentos devidos a seus filhos?
B) No caso em tela, é cabível a prisão civil de Miguel?
RESPOSTAS:
A- No caso supracitado, o dever jurídico de Miguel subsiste conforme dispõe o art 198,I, do Código Civil, no qual descreve que a prescrição não corre contra os incapazes citados no art 3º do mesmo Código. Desta maneira, o art 206, parágrafo 2º do CC, que estabelece que prescreve em 2 anos a pretensão para haver dívidas alimentares após o vencimento das prestações, é uma exceção a regra, pois trata-se de menores absolutamente incapazes, sendo o pai responsável ainda pelo débito pendente.
B- Neste caso, a ação de execução foi ajuizada após transcorridos 03(três) anos da sentença homologada na ação de alimentos, portanto, é aplicável a prisão civil de Miguel de acordo com a súmula 309 do STJ, onde o débito alimentar autoriza essa prisão à partir de três parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento e as que