empresarial
Societário
FACULDADES CATHEDRAL
CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Professor: VILMAR
Direito Comercial
O Direito Comercial abrange:
Direito Empresarial – Direito
Societário
–
Direito
Cambiário
–
Direito
Falimentar
–
Contratos
Mercantis.
Direito Comercial
Noção Clássica:
“Direito privado especial do comércio” (MORGADO)
Noção Moderna:
“O Direito Comercial atual não se restringe a regular a profissão de comerciante e os atos de comércio, a atividade comercial pura. Ele se amplia para tratar de toda atividade empresarial, abrangendo também a indústria, os transportes, os seguros, os bancos, as bolsas de valores”.
Direito Comercial
"O direito comercial constitui aquela parte do direito privado que tem, principalmente, por objeto regular a circulação dos bens entre aqueles que os produzem e aqueles que os consomem.“
(C. VIVANTE, Elementi di Diritto
Commerciale, Milano, Ulrico Hoepli,
1936, p. 1).
Direito Comercial
Definição:
“O Direito Comercial pode ser definido como o ramo do Direito privado que regula as relações provenientes da atividade particular de produção e circulação de bens e serviços, exercida com habitualidade e com intuito de lucro, bem como as relações que lhes sejam conexas e derivadas”.
Comércio - Histórico
A palavra comércio vem do latim cumercium (cum + merx) que deu origem à palavra mercari, que significa "comprar para vender", ou seja, o ato da mercancia.
Comércio
Conceito Econômico – é a atividade humana, de caráter especulativo, que consiste em pôr em circulação a riqueza produzida, tornando disponíveis bens e serviços. – Especulativo: visa lucro.
Conceito Jurídico – é o complexo de operações efetuadas entre produtor e consumidor, exercidas de forma habitual, visando lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria, na forma da lei. Comércio
Elementos essenciais –