Conceito de direito empresarial
ORIGEM DO DIREITO COMERCIAL
“Alguns autores identificam na Roma antiga a origem do direito comercial. No entanto, deve-se esclarecer que os romanos não conheceram regras específicas para as relações comerciais, pois o uis civile (direito civil) acabava por contemplar normas que regiam eficientemente todas as relações jurídicas de cunho privado, independentemente de se tratar de conteúdo civil ou mercantil. Todavia, o direito romano, ao contrário do que possa parecer, exerce influência direta no surgimento do direito comercial. Nele se verifica a origem do instituto da falência, as normas básicas.
O direito comercial surge, no entanto, como ramo autônomo do direito depois da queda do Império Romano, na Idade Média, como objetivo de dar maior segurança à atividade mercantil. Naquela época o mundo assistia à desagregação social e política advinda da pulverização do Estado, razão pela qual os próprios comerciantes criaram suas corporações, que tinham como função ditar normas aplicáveis ao comércio e julgar os possíveis conflitos decorrentes desta aplicação, dado origem a um direito singular: o ius mercatorum, emanado de uma classe social, em vez de se originar no Estado. O direito comercial, em sua origem, assumiu um caráter consuetudinário (baseado nos costumes dos mercadores) e corporativo (surgido no seio das corporações de mercadores, como organizações profissionais, e aplicado por estas a seus membros.
Com o passar do tempo estas regras ganharam tamanha credibilidade que acabaram sendo adotadas pelos governos da época, tendo sua aplicação disseminada por toda a Europa, adquirindo, assim, caráter internacional.”
A matrícula dos comerciantes, o regime dos livros comerciais, o regime das instituições financeiras, a letra de câmbio, surgiram neste período.
Com o término da Idade Média, o comércio transporta-se para o Atlântico, com o objetivo de explorar o Novo Mundo.