Conceitos de direito comercial empresarial
CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL: É um conjunto de varias matérias que abrange as obrigações dos empresários: as sociedades empresariais, os contratos especiais de comercio, os títulos de créditos, a propriedade intelectual, contrato interpresarias, a falência e as recuperações de empresa, bem como, as relações de consumo.
EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO: Na antiguidade a produção de roupas e víveres eram na própria casa para o uso de seus moradores e as sobras eram trocadas entre vizinhos ou na praça. Na Roma antiga a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios não se restringia á família também incluía os escravos. Os Fenícios já destacavam-se por terem a prática de trocas com outros povos, estimulando a produção de bens, que eram vendidos ( Surgimento da atividade comercial propriamente dita). Isto fez com que a atividade com fins econômicos se espalhasse criando a figura do comércio. Através dessa prática houve o intercâmbio entre povos de culturas distintas, também o desenvolvimento tecnológico e de meios de transporte, fortalecendo o Estado. Na Idade Média o comércio difundiu-se por todo mundo civilizado. No Renascimento, na Europa, os artesões e comerciantes formavam corporações de ofício tendo comisso autonomia social e financeira. Para regulamentar essas corporações foram surgindo regras para evitar eventuais conflitos entre os filiados.
Na Era Moderna as normas evoluíram para o Direto Comercial.
CONCEITO DE EMPRESÁRIO: O empresário é uma figura técnica que compreende-se um profissional que exerce uma atividade econômica organizada de produtos ou circulação de bens ou de serviços de natureza não intelectual. A razão desse profissional ter um tratamento