Conceito de direito empresarial e comercial
O novo código civil brasileiro Lei 10.406 de 2002 surge como referência ao início de
uma nova fase do direito comercial brasileiro contribuindo para sua evolução destacando-se
por disciplinar a matéria civil e a matéria comercial.
O desenvolvimento do direito comercial dividiu-se em três períodos. O primeiro
denomina-se período subjetivo do comerciante que tem como base do direito comercial a
imagem do comerciante matriculado na corporação. O segundo período inicia-se com o
código do comércio Napoleônico de 1807 tendo como base os atos do comércio. O terceiro e
atual período de evolução histórica do direito comercial iniciou-se com o código civil italiano
de 1942 como base a empresa até os dias de hoje.
Direito Comercial: Trata-se de relações jurídicas da prática do comércio. Com o novo
código civil brasileiro em que ocorreu uma fusão dos códigos civil e comercial referente às
relações das normas básicas tendo como características; o cosmopolismo (direito comercial
que trata de questões comerciais independente da nacionalidade das partes envolvidas);
a fragmentação (direito comercial constituído de várias normas); a informalidade (direito
comercial que visa a celeridade das transações mercantis que necessita estar em constante
atividade para se dar valor); a onerosidade (direito comercial do qual as transações
mercantis sempre tem um objetivo econômico a ser alcançado visando o lucro imediato
ou o lucro posteriormente); fontes (direito comercial das quais são as leis, legislação civil,
regulamentos, jurisprudência, etc..); empresa (atividade que visa o lucros executadas por
empresários); empresário (este podendo ser individual ou com mias pessoas tendo como
função o exercimento profissional da atividade econômica organizada para à produtividade ou
circulação de bens ou serviços).
O direito comercial é o direito adquirido entre o comércio e sociedade dentro