DIREITO COMERCIAL Alguns autores identificam na Roma antiga a origem do direito comercial. No entanto, deve se esclarecer que os romanos não conheceram regras específicas para as relações comerciais, pois o ius civile acabava por comtemplar normas que regiam eficientemente todas as relações jurídicas de cunho privado, independentemente de se tratar de conteúdo civil ou mercantil. Todavia, o direito romano, ao contrário do que possa parecer, exerce influência direita no surgimento do direito comercial. Nele se verifica a origem do instituto da falência, as normas básicas sobre os contatos mercantis, a ação pauliana como forma de reprimir a fraude contra credores, a responsabilidade civil dos banqueiros e o comércio do transporte marítimo, entre outros. O direito comercial surge, no entanto, como autônomo do direito depois da queda do Império Romano, na Idade Média, com o objetivo de dar maior segurança à atividade mercantil. Naquela época o mundo assistia à desagregação social e política advinda da pulverização do Estado, razão pela qual os próprios comerciantes criaram suas corporações, que tinham como função ditar normas aplicáveis ao comércio e julgar os possíveis conflitos decorrentes dessa aplicação, dando origem a um direito singular: oius mercatorum, emanado de uma classe social, em vez de se originar no Estado. Odireito comercial, em sua origem, assumiu um caráter consuetudinário (baseado nos costumes dos mercadores) e corporativo (surgido no seio das corporações de mercadores, como organizações profissionais, e aplicado por estas a seus membros). Com o passar do tempo estas regras ganharam tamanha credibilidade e importância que acabaram sendo adotadas pelos governos da época, tendo sua aplicação disseminada por toda a Europa, adquirindo, assim, caráter internacional. As mais conhecidas instituições do direito comercial remontam a este período, tais como a matrícula dos comerciantes, o regime dos livros comerciais, o regime das