a origem das constituições
Para que possamos tecer algum comentário a respeito da Constituição Federal ou do Direito, propriamente dito, mister é relatar a teoria dos ciclos constitucionais e a sua significativa importância para o estudo do Direito Constitucional.
Vários são os marcos históricos, e podemos encontrar vários tipos de evolução em cada uma das divisões destes períodos, fazendo com que tornem-se indispensáveis na divisão político-jurídica, como, por exemplo, na Antigüidade, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contemporânea.
1.1. Antigüidade
Na Antigüidade, a palavra Estado não era empregada no sentido atual, em relação a assuntos de governo, como forma de organização política, social e administrativa.
Coube a Aristóteles (384-322 a.C.) a primazia de acurado exame sobre os traços gerais da organização do regime constitucional. Para Aristóteles, a Constituição tinha por fim último "ordenar os poderes da Cidade", numa época em que não havia reconhecimento expresso dos direitos individuais, e em que a vida humana valia muito pouco.
1.2. Idade Média
Na Idade Média, é possível constatar um período histórico que correspondia aos acontecimentos verificados na Europa, isto, em função da queda do Império Romano do Ocidente (476 d.C.), e é por esse motivo que ouvimos falar em Idade Média européia, visto que os demais povos continuaram evoluindo normalmente.
Nesse período histórico, a Europa feudalizou-se, entendendo-se como feudalismo não uma formação genérica ou etapa necessária da evolução humana, mas sim com uma regressão histórica em que são suscetíveis de cair todas as altas civilizações.
Assim, desfaz-se a alegação de que foi o cristianismo primitivo a única força que influiu no sentido de valorização do ser humano, exaltando a igualdade entre os homens, o amor ao próximo, contribuindo, assim, para o fim da escravidão, substituindo-a pela servidão e o colonato, na Idade Média.
1.3. A Magna Carta
Outro marco histórico foi a Magna Carta,