Dicas Constitucional - OAB
Teoria da Constituição
Sumário • 1. Origem e conceito de Constituição. 2. Concepções sobre a Constituição. 2.1. A concepção sociológica. 2.2. A concepção política. 2.3. A concepção jurídica. 2.4. A concepção cultural (conexão das concepções anteriores). 3. Supremacia da Constituição. 4. Objeto e conteúdo das Constituições. 5. Classificação das Constituições.
5.1. Quanto ao conteúdo: Material e Formal. 5.2. Quanto à forma: Escrita e Não-Escrita. 5.3. Quanto à origem:
Democrática e Outorgada. 5.4. Quanto à estabilidade ou consistência ou mutabilidade: Imutável, Fixa, Rígida, Flexível e Semi-rígida ou Semiflexível. 5.5. Quanto à extensão: Sintética e Analítica. 5.6. Quanto à finalidade: Garantia e
Dirigente. 5.7. Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e Histórica. 5.8. Quanto à ideologia: Ortodoxa e Eclética.
5.9. Classificação da Constituição brasileira de 1988. 6. Estrutura das Constituições. 7. Elementos das Constituições.
1. Origem e conceito de Constituição
Desde a Antiguidade já se constatava que, entre as leis, pelo menos uma delas se destacava em face de seu propósito de organizar o próprio poder, fixando os seus órgãos, estabelecendo as suas atribuições e seus limites, enfim, definindo a sua
Constituição. A noção de Constituição, pois, já existia entre os gregos e romanos, no domínio do pensamento filosófico e político.
A Constituição do Estado é a sua Lei Fundamental; a Lei das leis; a Lei que define o modo concreto de ser e de existir do Estado; a Lei que ordena e disciplina os seus elementos essenciais (poder-governo, povo, território e finalidade). Em linguagem simples e objetiva, podemos conceituar a Constituição como um conjunto de normas jurídicas supremas que estabelecem os fundamentos de organização do Estado e da Sociedade, dispondo e regulando a forma de Estado, a forma e sistema de governo, o seu regime político, seus objetivos fundamentais, o modo de aquisição e exercício do poder, a composição, as competências e