ação condenatoria de obrigação de fazer
Disciplina: Direito Constitucional
Professor Renato Montans
Aula nº 4
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
Índice
I. ANOTAÇÕES DE AULA
II. TEORIA GERAL DA PEÇA
III. LOUSAS
I. ANOTAÇÕES DE AULA
1. PETIÇÃO INICIAL
Art. 282, CPC
→ Não há normas da ABNT pra fazer a prova
→ Tudo o que procura está na prova, as informações necessárias estarão no enunciado.
1.1. Para realizar a prova:
1º. Contar as folhas e separar as de rascunho,
2º. Ler a prova duas vezes
3º. Identificar as partes
4º. Identificar a relação jurídica entre eles
5º. Identificar o pedido, o que você quer.
6º. Separar palavras jurídicas
7º. Pesquisa
8º. Peça
1.2. Estrutura da Petição Inicial
A. Endereçamento
B. Qualificação
C. Fatos
D. Direito
E. Pedido
A. ENDEREÇAMENTO
Modelos:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAXUPÉ –
MINAS GERAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
GUAXUPÉ – MINAS GERAIS
Obs.: A Fazenda Pública é competente quando Estado ou Município forem autores, réus ou intervenientes.
OAB 2ª FASE – Direito Constitucional – Renato Montans
Material elaborado pela Monitora Ana Spoladore
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE GUAXUPÉ – MINAS GERAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAXUPÉ –
MINAS GERAIS
Competências:
ENTE
COMPETÊNCIA
Justiça Federal
Fazenda Pública Estadual
Fazenda Pública Municipal
Segue acima
Segue acima
União
Estados/DF
Municípios
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Segue acima
Sociedade de Economia Mista
Justiça Comum Estadual
PREVISÃO
Art. 109, I, CF
Organização judiciária
Organização judiciária
Organização judiciária
Organização judiciária
Art. 109, I, CF
Súmula 517, STF
Súmula 556, STF