AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (DESCLASSIFICAÇÃO) C/C AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
"Sobremodo no Estado de Direito, repugnaria ao senso normal dos homens que a existência de discrição administrativa fosse um salvo conduto para a Administração agir de modo incoerente, ilógico, desarrazoado e o fizesse precisamente a título de cumprir uma finalidade legal, quando – conforme se viu – a discrição representa, justamente, margem de liberdade para eleger a conduta mais clarividente, mais percuciente ante as circunstâncias concretas, de modo a satisfazer com a máxima precisão o escopo da norma que outorgou esta liberdade1."
0000495-59.2013.805.0168
Maria José de Oliveira, brasileira, maior, capaz, RG n° 10399331-7 SSP/BA, CPF nº 078.962.205-04, residente na Rua José Amandio da Silva, n.º 25 – Alto do São Francisco – Monte Santo - BA, vem, por meio de seu causídico in fine assinado, com força no artigo 1º III, artigo 5º LV, artigo 37, I e II , todos da CF, artigo 273 e 461 e ss do CPC, ajuizar AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (DESCLASSIFICAÇÃO) C/C AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, em desfavor do MUNICÍPIO DE MONTE SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal, o Sr. Jorge José de Andrade, com endereço na Praça Professor Salgado, s/n Centro - Monte Santo - BA - CEP: 48800-000, tudo em virtude do que passa a expor.(DOC. 01 e 02)
Preliminarmente, a requerente declara-se pobre no sentido legal e requer o beneplácito da graciosidade da justiça, vez que não tem condições de arcar com custas e emolumentos processuais sem sacrificar seu próprio sustento. Em não a isentando das custas processuais ficará impedida de apresentar sua pretensão ao judiciário. (DOC. 03)
Requer, outrossim, seja concedida PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, tendo em vista, que nasceu em