Contexto empresarial
DICAS DIREITO AMBIENTAL
Dica n.º1. Nesta dica abordaremos o conceito de Meio Ambiente. Como sempre digo em sala de aula, antes de iniciarmos os estudos de fato e de direito sobre determinado ramo do Direito, necessário se faz analisarmos os principais assuntos e ramos do mesmo. Com o Direito Ambiental a coisa não é diferente, antes de estudarmos os principais assuntos desse ramo, mister que apresentemos o conceito de Meio Ambiente. Pois bem, o instituto Meio Ambiente pode ser conceituado de duas formas diferentes: uma constitucional, uma legal. Para a atual Constituição Federal, temos que Meio Ambiente é um bem de uso comum do povo, como bem salienta o art. 225 caput da CRFB/1988. Já para a lei, segundo o art. 3º, inciso I da Lei 6938/81 Meio Ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Por fim, temos que a doutrina dente a seguir o segundo conceito, uma vez que Meio Ambiente não pode ser visto como um bem de uso comum, mas sim um bem de caráter difuso. Dica n.º 2. Agora veremos as classificações doutrinárias de Meio Ambiente. Após a conceituação de meio ambiente, mister que saibamos as quatro classificações doutrinárias de Meio Ambientem, posto que é um tema muito explorado em nosso Exame e passível de ser cobrado mais uma vez. Pelo acima exposto, meio ambiente pode ser classificado em: natural, artificial, cultural e do trabalho. Meio Ambiente natural pode ser conceituado como o conjunto de recursos naturais, como a água, a flora, a fauna, o solo etc. Já o artificial, pode ser considerado pelas edificações, as construções, os prédios urbanos e etc. O meio ambiente cultura é representado pelo patrimônio histórico, artístico, cultural etc. Por fim, temos o meio ambiente do trabalho que é representado pelo local e