50 DICAS OAB
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50 DICAS DE DIREITO
CONSTITUCIONAL PARA O
EXAME DE ORDEM - OAB
Prof. Cristiano Lopes
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50 DICAS
DIREITO CONSTITUCIONAL
DICA 1 – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário. Cada um deles exerce uma função principal, que é sua função típica, além de outras, chamadas funções atípicas.
DICA 2 – O Poder Constituinte Originário é inicial, ilimitado e incondicionado. Ele não se sujeita a qualquer limitação, muito menos da Constituição, pois ele é a própria origem da
Constituição, logo, anterior a ela.
DICA 3 – Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da
Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal, o ProcuradorGeral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. DICA 4 – A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. DICA 5 – Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus