dicas de processo do trabalho
Matéria: Dicas de Processo do Trabalho (1ª fase OAB)
Data Publicação: 01/11/14
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Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Fpolis/SC, CEP 88036-002
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Dicas de Processo do Trabalho - Primeira fase da OAB
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ADVERTÊNCIA
Este documento é gratuito e de livre distribuição, sendo vedada sua reprodução sem citação da fonte. 01) A justiça do trabalho é organizada em três instâncias, sendo a primeira o Juiz do Trabalho, a segunda o Tribunal Regional do Trabalho e a terceira e última, o Tribunal Superior do Trabalho.
Nas localidades em que não houver justiça do trabalho, poderá um juiz de direito ser investido na jurisdição trabalhista, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
02) A justiça do trabalho é competente para processar e julgar (Competência absoluta):
As ações oriundas da relação de trabalho - que não sejam consumeristas –
Súmula 363, STJ:
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
Entes estrangeiros
OJ 416 da SDI-1:
As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando
amparados
por
norma
internacional
incorporada
ao
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ordenamento jurídico