A origem da constituição visa verificar se a origem foi democrática ou autocrática, democrática é quando há a participação popular. A constituição promulgada é dotada de legitimidade popular, são as constituições democráticas em que o povo participa da elaboração mesmo que indiretamente, por meio de seus representantes é o sinônimo de constituição democrática. Já a constituição outorgada, autocrática ou ditatorial são as não dotadas de legitimidade popular, pois não há participação do povo em seu processo de formação nem mesmo por meio de representantes. A constituição cesarista é a constituição na qual o povo não participa do processo de elaboração, a mesma é submetida a um referendo popular para rejeitar o documento constitucional. Quanto a estabilidade das constituições temos a rígida, flexível, semi rígida ou semi flexível. Rígidas são as constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo, as constituições flexíveis em regra não escritas, excepcionalmente escritas poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário. A constituição semi rígida ou semi flexível surge como um meio termo das duas citadas anteriormente, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras somente por em processo legislativo especial e mais dificultoso. De acordo com a extensão das constituições possuímos as constituições analítica ou extensa e a constituição sintética. A constituição analítica ou extensa enuncia princípios e regras de forma exaustiva e detalhista. As constituições sintéticas são as que preveem somente princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais diferentemente das analíticas.