A mediação e a arbitragem no ordenamento jurídico
Nathia de Oliveira[1]
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Considerações sobre o poder judiciário: a lentidão e excesso de processos; 2.1 Conceito de mediação e arbitragem; 2.2 Finalidade da mediação e arbitragem; 2.3 Áreas passíveis de atuação da mediação e da arbitragem; 3 Legislação aplicável à mediação e arbitragem; 3.1 A Lei n° 9.307 (Lei da Arbitragem ou Lei Marco Maciel) 3.2 A nova lei da mediação; 3.3 Diferenças básicas entre a mediação e a arbitragem; 3.4 Considerações sobre o Código de Ética da mediação e arbitragem; 4 Procedimentos para a mediação e arbitragem; 4.1 Aplicabilidade na mediação; 4.2 Aplicabilidade na arbitragem; 4.3 Vantagens da mediação e arbitragem; 5 A utilização da mediação e arbitragem no Brasil; 6 Conclusão; 7 Referências bibliográficas.
RESUMO: O presente artigo objetiva discorrer sobre a mediação e arbitragem, instrumentos que podem ser utilizados para desafogar o Poder Judiciário ao agilizar a solução de conflitos nas áreas pertinentes à sua atuação. Neste diapasão, busca-se traçar as diferenças existentes entre a mediação e arbitragem, a finalidade e objetivo de cada um desses meios alternativos e os procedimentos utilizados em ambos. Outro fator a ser destacado no artigo são as vantagens da mediação e da arbitragem para as partes e o Poder Judiciário, a sua utilização no ordenamento jurídico do Brasil e o Código de Ética vigente a cada um deles.
Palavras-chaves: mediação, arbitragem, Poder Judiciário, legislação, vantagem, eficiência.
1 INTRODUÇÃO
É ponto pacífico que o Poder Judiciário do Brasil não consegue atender em tempo hábil todos os litígios que são instados a resolver. Em verdade, o julgamento definitivo de um processo pode levar anos, não apenas em função do excesso de litígios a serem julgados e falta de pessoal qualificado e capacitado, bem como dos recursos disponíveis para que advogados e promotores possam recorrer da decisão dada em