Direito

2769 palavras 12 páginas
DIREITO SUMULAR. ESPÉCIES DE SÚMULAS. SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. SÚMULA VINCULANTE.

José Augusto Delgado – Ministro do STJ. Doutor Honoris Causa pela Universidade Estadual do RN. Doutor Honoris Causa pela Universidade Potiguar do RN. Membro titular da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (Rio de Janeiro). Membro titular da Academia Brasileira de Direito Tributário (São Paulo). Eleito membro titular da Academia Norte-Riograndense de Letras (RN). Especialista em Direito Civil. Professor de Direito Público (Administrativo , Tributário e Processual Civil). Professor UFRN(aposentado). Professor convidado dos Curso de Pós-Graduação, área de Especialização, do Centro Universitário de Brasília. Ex-professor da Universidade Católica de Pernambuco. Sócio Honorário da Academia Brasileira de Direito Tributário. Sócio Benemérito do Instituto Nacional de Direito Público. Conselheiro Consultivo do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem. Integrante do Grupo Brasileiro da Sociedade Internacional do Direito Penal Militar e Direito Humanitário. Sócio Honorário do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos. Sócio Fundador do Instituto de Direito Privado (São Paulo).

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O TEMA

Em sede de considerações gerais sobre os efeitos das súmulas em nosso ordenamento jurídico, passamos, embora de modo superificial, a analisar alguns aspectos do denominado direito sumular.
Não deve ser desconhecido que a aplicação das súmulas, no Século XXI, apresenta-se revestido de força capaz de imposição de entendimento jurisprudencial aceita, de modo preponderante, pelos Tribunais.
È possível, em face da elevação das súmulas a esse patamar, se aceitar a existência de um Direito Sumular? Iremos procurar, entre doutrinadores, resposta a essa pergunta.
DIREITO SUMULAR. ESPÉCIES DE SÚMULAS. SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. SÚMULA VINCULANTE.

José Augusto Delgado – Ministro do STJ. Doutor

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