arbitragem internacional
Professor: Gilson Ribeiro Carvalho Filho
José Ronilson Amâncio da Silva1
Silas Angelo da Costa²
RESUMO
Este artigo pretende analisar a forma de resolução de conflitos conhecida como arbitragem internacional, serão tratados temas como as base jurídica da arbitragem, árbitros e tribunais arbitrais, a natureza da sentença arbitral entre outros. Destacaremos as vantagens da arbitragem e a segurança jurídica proporcionada por este meio de resolução de conflitos em detrimento aos prejuízos causados por um confronto direto, e a recepção dada pelo nosso ordenamento jurídico.
Palavras-chave: conflitos; arbitragem, segurança jurídica, confronto.
INTRODUÇÃO
As demandas no âmbito do Direito Internacional Público clamam pela necessidade de instrumentos alternativos de resolução de conflitos. Não se admite mais o uso da força como meio de resolução para esses conflitos, e diante de uma legislação global que as vezes se mostra tão divergente, veremos como a arbitragem tende a harmonizar bem esse universo jurídico. Como exemplos desses instrumentos podemos citar o sistema de consultas, os bons ofícios, a mediação, a conciliação e a arbitragem, dentre os quais nos concentraremos na última modalidade apresentada.
Para que a arbitragem seja considerada internacional de obedece três circunstâncias apresentadas individualmente pela lei-modelo da UNCITRAL (United Nations Comission for International Trade Law), as quais serão explanadas no decorrer deste estudo, assim como também alguns princípios da arbitragem, sua relação com o ordenamento jurídico brasileiro, e o seu produto final, a sentença arbitral.
1 CONFLITOS INTERNACIONAIS E SOLUÇÕES DE PACIFICAÇÃO
Antes mesmo de conceituar a arbitragem internacional, vamos nos ater ao fato gerador da mesma, o conflito internacional. Por conflito ou litígio internacional podemos chamar todo “desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato”, toda “contradição ou oposição de teses jurídicas