Arbitragem internacional
CONCEITO
Arbitrar é uma forma de solucionar pacificamente as controvérsias na resolução de conflitos, sejam eles no âmbito nacional ou internacional, na qual as partes envolvidas convergem as suas vontades no intuito de eleger terceiros, distintos dos envolvidos, para que apreciem a demanda e profiram uma decisão, que se comprometem a aceitar e cumprir previamente. sendo ela uma via jurisdicional (reconhecida pelo Estado), porém, não judiciária.
A arbitragem remonta há mais de 3.000 a.C., sendo um dos institutos mais antigos de solução de conflitos. Já na Idade Média era o método que regulava divergências entre comerciantes, com adoção de usos e costumes. A arbitragem como jurisdição privada antecedeu a jurisdição estatal.
1 ASPECTOS DA ARBITRAGEM INTERNACIONAL
Os aspectos que mais contribuem para a popularidade da arbitragem internacional são:
a) Habilidade das partes para controlar e adaptar os procedimentos;
b) Grande segurança de justiça e;
c) Decisões neutras dadas por árbitros ligados ao assunto tratado.
A arbitragem é consensual e só pode ser imposta se as partes assumirem um compromisso escrito de a utilizarem. Compromissos escritos para utilização da arbitragem são normalmente incluídos em cláusulas referentes à resolução de disputas em contratos internacionais.
Uma vantagem importante da arbitragem é que ela possibilita às partes a oportunidade de controlar o método de resolução de disputas e adaptar tal método às suas necessidades, tudo isso mesmo antes que qualquer conflito tenha surgido. As partes podem escolher a identidade, o número ou tipo de árbitros, a língua a ser utilizada durante o processo e o objeto a ser submetido ao instituto. O controle das partes em relação aos procedimentos da arbitragem internacional também pode ser estendido à distribuição das despesas e à privacidade dos procedimentos.
A capacidade do processo de arbitragem ser adaptado às necessidades específicas das partes em uma disputa