Arbitragem internacional
O ambiente internacional atual representa tanto um ambiente de cooperação, quanto um ambiente de competição. No âmbito comercial essa competição se dá devido ao crescimento acelerado que se pode notar no volume de trocas internacional.
Os conflitos internacionais podem se dar de maneira bilateral ou multilateral. Entre Estados; estados e organizações intergovernamentais ou entre elas próprias, que são regidas pelo Direito Internacional Público. Ou ainda entre pessoas físicas ou jurídicas submetidas a sistemas jurídicos distintos regidos pelo Direito Internacional Privado.
É sobre esses conflitos regidos pelo Direito Internacional Privado que iremos discutir ao longo do trabalho proposto.
Cada vez mais se torna fundamental a implementação de mecanismos para a solução de conflitos internacionais tendo em vista que , diferente da sociedade civil, onde acima dos cidadãos existe uma autoridade superior mantendo a ordem pública e onde se exerce a jurisdição de tribunais aplicando sanções ou repassando ofensas, a sociedade internacional ainda não se acha juridicamente organizada de forma análoga e acima dos estados não há órgão superior a que efetivamente obedeçam.
Por isso, para chegar a um entendimento é que se recorre a esses mecanismos de solução de conflitos os quais no âmbito do direito privado são: negociação direta, mediação, conciliação e arbitragem, esse sendo o meio mais utilizado. Não há hierarquia entre eles e cabem as partes escolhê-los, segundo os seus critérios de avaliação e a situação de fato e de direito envolvida. A meta é atingir o equilíbrio, a paz e a segurança internacional.
2. NEGOCIAÇÃO DIRETA
A negociação direta é um meio que as próprias partes envolvidas buscam para chegar a uma solução sem que haja a intervenção de um terceiro que imponha uma medida. Trata-se de uma conversação diplomática buscando um consenso para que nenhum dos lados saia perdendo.
Em geral a negociação seria a primeira