A integridade moral como direito da personalidade honra e dano moral
INTRODUÇÃO 4
OS DIREITOS DA PERSONALIDADE 5
ASPECTOS ANTROPOLOGICOS 8
ASPECTOS FILOSOFICOS 9
ASPECTOS PSICOLOGICOS 10
HONRA 12
DANO MORAL 13
CONCLUSÕES 15
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 16
INTRODUÇÃO
Pode-se afirmar que a integridade da pessoa humana sempre foi objeto de estudo do Direito, sob uma perspectiva menos enfocada, pois, a partir de meados do século XIX tendo como berço a doutrina francesa, que esses direitos inerentes e essenciais a dignidade da pessoa humana, ganharam mais destaque. Os direitos da personalidade abrangem duas esferas, a privada e a publica, nesta fala-se em direitos humanos e direitos fundamentais da pessoa, naquela é os direitos da personalidade, propriamente dito, tema que será abordado neste trabalho, abordando os aspectos antropológicos, filosóficos, psicológico e jurídico.
OS DIREITOS DA PERSONALIDADE
A Constituição Federal elenca em seu art. 5º caput, alguns direitos fundamentais da pessoa natural, esses direitos são regras orientadoras da disciplina que busca uma analise mais detalhada do direito privado, tornando um ponto de origem indeclinável do direito da personalidade que, segundo Goffedo Telles Jr. A Personalidade não é um direito, de modo que seria errôneo afirmar que o ser humano tem direito a personalidade, a personalidade consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa, esses seriam direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a liberdade, a identidade, a reputação, a honra, a autoria, etc. Assim, os direitos da personalidade são direitos comuns a própria existência do homem, é um bem que a natureza lhe deu e cabe a qualquer tempo e em qualquer lugar, a cada pessoa defender esse bem de maneira primordial e direta. A proteção da pessoa é uma tendência marcante e, desde então o novo Código Civil possui um capitulo próprio que trata dos direitos da personalidade, especificamente em seus arts. 11 a 21. Tais direitos podem ser conceituados como aqueles