Direito Civil - Cristiano Chaves
Cristiano Chaves
I - DIREITOS DA PERNSONALIDADE
1 - Personalidade Jurídica • Incongruência do antigo conceito de personalidade jurídica.
Historicamente personalidade jurídica era a aptidão para ser sujeito de direito e obrigações, e aqueles que dispunham de personalidade jurídica poderiam ter ou não capacidade jurídica (de fato - capacidade para prática pessoal dos atos da vida civil).
Pontes de Miranda - ter personalidade jurídica não poderia ser apenas titularizar relações jurídicas porque titularizar relações é possível mesmo sem dispor de personalidade. O antigo conceito de personalidade estava restando enfraquecido, personalidade era um atributo que não diferenciava entre entes despersonalizados e entes personalizados. Ex. Massa falida, herança jacente e vacante, condomínio edilício, sociedade de fato.
Pessoa (detêm) Personalidade Jurídica (enseja) Proteção fundamental (essencial). A proteção fundamental da personalidade são os direitos da personalidade. Até essa correlação direitos da personalidade e personalidade o conceito de personalidade era simplório, efêmero, mesmo sentido de capacidade de direito.
Obs. Entes despersonalizados não têm personalidade, não tem direitos da personalidade, pois é exclusivo das pessoas, mas têm capacidade e são sujeitos de direito. (Polêmica e o nascituro, e a tribo indígena?)
Direitos da Personalidade - relações existenciais.
Capacidade - relações patrimoniais. Entes despersonalizados podem ser cobradores, devedores, contratantes.
- Toda pessoa tem personalidade e todo aquele que tem personalidade também tem capacidade. Mas nem todo aquele que tem capacidade possui personalidade jurídica. Os entes despersonalizados como um todo possuem capacidade, contudo, não possuem personalidade. Ex. condomínio jamais sofrerá dano moral, dano moral é violação dos direitos da personalidade.
O nascituro não tem capacidade jurídica, mas tem direitos da personalidade. A capacidade (relações