DIREITO CIVIL PERSONALIDADE JURIDICA AULA 8 CRISTIANO CHAVES
Capacidade: Âmbito das relações patrimoniais
Personalidade: âmbito das reações patrimoniais.
Quem tem personalidade tem também capacidade.
Mas nem todo aquele que tem capacidade tem personalidade.
DIREITOS DA PERSONALIDADE : Direitos subjetivos de índole existencial , estabelecendo uma proteção fundamental para toda e qualquer pessoa , em face de sua essência
Conteúdo mínimo da dignidade humana
1)Integridade física e psíquica (Exemplo: Lei 11.346/06, estabelece direito a alimentação adequada)
2)Liberdade e igualdade (Resp 820475 – RJ - STJ reconhece a possibilidade da declaração judicial de união familiar homoafetiva)
3)Direito a mínimo existencial (patrimônio mínimo) (Lei 11.382/06)
Momento aquisitivo dos direitos da personalidade
TEORIAS
1-Natalista: Não tem direito algum, somente depois do nascimento com vida
Não reconhece direitos ao nascituro, mas mera expectativas
2-Concepcionista: Tem direitos da personalidade, desde a concepção, embora os direitos patrimoniais sejam condicionados.
Reconhece direitos da personalidade desde a concepção , mas os patrimoniais ficam condicionados ao nascimento com vida , salvo exceções , como por exemplo, os alimentos gravíticos. (autores mais modernos a defendem)
3-Condicionalista: Você tem direitos da personalidade, porém são condicionados, condicionando a sua personalidade como um todo.
Reconhecem direitos da personalidade desde a concepção, mas todos os patrimoniais ficam condicionados ao nascimento com vida.
A PERSONALIDADE É ADQUIRIDA COM A CONCEPÇÃO...
MOMENTO EXTINTIVO DO DIREITO DA PERSONALIDADE
São vitalícios e não se extinguem com a morte.
Situações polêmicas relativas aos direitos da personalidade e da morte.
Sucessão Processual –Art. 43 do CPC ocorre quando alguém sofreu a violação à sua personalidade ainda vivo , promoveu a ação e faleceu no curso do procedimento
2)TRANSMISSÃO DO DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS EM VIDA, Art.