147394081314 CARR JURD D CIV AULA01 1
710 palavras
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CARREIRA JURIDICADireito Civil
Cristiano Chaves
INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
operabilidade e socialidade (BOBBIO e Da estrutura à função).
Prof. Cristiano Chaves de Farias
Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado da Bahia
Professor de Direito Civil do CERS
Aplicação prática:
(TJ/GO, 06) De acordo com os dizeres de
CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON
ROSENVALD, “o Código Civil de 2002 persegue três grandes paradigmas: a socialidade, a eticidade e a operabilidade”.
Discorra
sobre o significado de cada um destes
“paradigmas”
e sobre a sua aplicabilidade no Direito das Obrigações.
1. Quadro evolutivo do Direito Civil.
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
Do Direito Romano até a Revolução
Francesa: divisão do Direito em Civil e
Penal
Revolução Francesa (Code de France,
1804): divisão do Direito em Público e
Privado.
Constituição Imperial e o Direito Civil
O Código Civil de 1916 e a estrutura do Direito Civil: parte geral e parte especial. A neutralidade e indiferença das
Constituições brasileiras em relação ao
Direito Civil
Pulverização das relações privadas e perda da referência (o ocaso da codificação) 4. A incidência direta dos direitos fundamentais nas relações privadas.
Eficácia
horizontal dos direitos fundamentais. STF, RE 201.819/RJ, rel.
Min. Gilmar Mendes (o caso da associação dos compositores).
5. A aplicação direta dos direitos sociais nas relações privadas. Eficácia horizontal dos direitos sociais.
STJ 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
STJ
364:
“O
conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.”
2. O Direito Civil-Constitucional (A constitucionalização do Direito Civil). A nova tábua axiológica imposta pelo Texto
Constitucional (papel reunificador do Direito
Civil).
3.1. Atividade interpretativa a partir da CF/88
3.2. Constitucionalização e publicização: distinções necessárias
3.3. Fim