DANOS MORAIS
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Danos morais e direitos da personalidade
Elaborado em 08.2003.
Paulo Luiz Netto Lôbo doutor em Direito pela USP, advogado, professor dos programas de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPE, UFAL e UnB, membro do Conselho Nacional de Justiça
SUMÁRIO
: 1. A interação necessária; 2. Direitos da personalidade e danos morais na escala da repersonalização: 3. Características essenciais dos direitos da personalidade; 4. Dimensões constitucionais e civis dos direitos da personalidade; 5. Tipicidade dos direitos da personalidade e a cláusula geral da dignidade humana; 6. Tipos gerais de direitos da personalidade; 7. Tipos constitucionais dos direitos da personalidade e dos correspondentes danos morais; 8. Direitos da personalidade da pessoa jurídica; 9. Conclusão: inexistência de danos morais fora dos direitos da personalidade.
"Com a teoria dos direitos de personalidade, começou, para o mundo, nova manhã do direito. Alcança-se um dos cimos da dimensão jurídica". Pontes de Miranda
(1)
1.A interação necessária
A interação entre danos morais e direitos da personalidade é tão estreita que se deve indagar da possibilidade da existência daqueles fora do âmbito destes. Ambos sofreram a resistência de grande parte da doutrina em considerá-los objetos autônomos do direito. Ambos obtiveram reconhecimento expresso na Constituição brasileira de 1988, que os tratou em conjunto, principalmente no inciso X do artigo 5, que assim dispõe:
"X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua