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Plano de Aula 4
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Estrutura do conteúdo:
1. Conceito.
2. Fundamentos dos direitos da personalidade.
3. Características dos direitos da personalidade.
4. Disciplina no Código Civil.
4.1. Atos de disposição do próprio corpo (arts. 13 e
14);
4.2. O direito à não submissão a tratamento médico de risco (art. 15);
4.3. O direito ao nome e ao pseudônimo (arts. 16 a 19);
4.4. A proteção à palavra e à imagem (art. 20);
4.5. A proteção à intimidade.
BREVE HISTÓRICO
Os direitos da personalidade como categoria de direito subjetivo => “como reflexo da DECLARAÇÃO
DOS DIREITOS DO HOMEM, 1789 e de 1948, das
Nações Unidas, bem como da CONVENÇÃO EUROPÉIA de 1950”.
Brasil => tutelados em leis especiais e principalmente na jurisprudência.
O grande passo para proteção dos direitos da personalidade foi dado com o advento da
Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso X:
“CF, Art. 5º, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
1. CONCEITO
Segundo o professor Francisco Amaral Santos são “os direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual”.
Para a professora Maria Helena Diniz, são os “direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua INTEGRIDADE FÍSICA,
INTEGRIDADE MORAL e INTEGRIDADE INTELECTUAL”.
• INTEGRIDADE FÍSICA – vida, alimentos, próprio corpo vivo o morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do vivo ou morto.
• INTEGRIDADE MORAL – honra, recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social.
• INTEGRIDADE INTELECTUAL – liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária.
Exemplos: direito à honra, à vida, à imagem, integridade física, moral e intelectual, etc.
2. FUNDAMENTOS DOS