DECLARACAO
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1-Introdução a Teoria Tributária do Imposto de Renda
1.1-O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (mais conhecido por Imposto de Renda ou IR) é um imposto brasileiro, com similares na maior parte do mundo. Cobrado desde a década de 1920. O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, III, da Constituição Federal).
O contribuinte do imposto pode ser:
Pessoa física (IRPF)
Pessoa jurídica (IRPJ)
Há ainda um grupo particular de contribuintes, chamados de "equiparados a pessoas jurídicas", ou seja, para outros direitos principalmente privados esses contribuintes seriam definidos como "pessoas físicas", mas, para o direito tributário, eles são tributados como
"pessoas jurídicas". Como exemplo, temos as firmas individuais, atualmente chamadas pelo
Código Civil brasileiro de "empresários individuais".
1.2-Da OBRIGAÇAO TRIBUTARIA PRINCIPAL- surge com a ocorrência do fato gerador, tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (CTN, art. 113, § 1º).
1.3- Do FATO GERADOR-O fato gerador da obrigação tributária principal, conforme o art. 114 do Código Tributário Nacional - CTN, é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A situação necessária e suficiente à ocorrência do fato gerador do imposto de renda, segundo o disposto no art. 43 do CTN, é: a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ou de proventos de qualquer natureza, constituídos pelos acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito