Declaração
FRANCISCO GERVAZIO DE AZEVEDO
LUANA DE ALMEIDA MAGALHÃES
PESQUISA SOBRE DECLARAÇÃO E ATA
SÃO VICENTE
2014
1. Conceito de declaração
Segundo o autor Mauro Ferreira, 1996 declaração é um documento emitido por uma empresa ou entidade, em favor de alguém declarando algo. Em termos gerais, uma declaração é o ato de mostrar claramente, esclarecer, revelar, dar a conhecer ou explicar. Tanto são declarações a asseveração escrita singular ou coletiva em que se emprega, respectivamente, a palavra "declaro" ou "declaramos". Devido ao assunto, à situação ou ao registo, encontramos declarações muito diversas. De acorco com Mirian Gold,2010 a declaração prescinde de uma autoridade que a certifique 1.1. Para que serve
Segundo Marco Ferreira 1996, declaração tem o emprego muito diversificado, servindo para confirmar uma situação ou fato relativamente à pessoa em nome de quem ela é emitido. É utilizado para declarar que a pessoa estudou, está doente, participa de algum curso, concurso ou seminário, que desenvolveu determinada atividade, dão uma informação ou um testemunho, asseveram ou afirmam claramente entre outros. Pode ser emitida por empresas ou por pessoas, funciona como um comprovante de um fato para o qual a pessoa interessada não tem outro documento de comprovação.
1.2. Padronização
- A sua linguagem pode ser impessoal, simples e concisa;
- Redigido de preferência em papel de oficio se por pessoa física e se por pessoa jurídica o ideal é fazer em papel timbrado.
- Pode ser emitido por mais de uma pessoa, nesse caso ambos os assinam e troca-se a palavra declaro pro declaram.
- Há algumas pequenas variações quanto a forma de iniciar o texto tais como:
Eu (nome de identificação) declaro...
Declaro que...
Declaro a pedido da parte interessada que .... (Quando se inicia por declaro a identificação deve aparecer abaixo da assinatura da pessoa)
- Se