A Imunidade Tributaria de Qualquer Culto
Horácio Rodrigues da Costa Filho1
Elias Antônio da Rocha Filho2
1,2 Instituto de Ensino Superior de Goiás (IESGO)
Bacharelado em Direito hrcfilho@gmail.com Resumo
O estudo apresentado nessa oportunidade tem como foco principal a Imunidade Tributária dos Templos de Qualquer Culto. Serão analisados dispositivos legais que regulam a limitação do poder estatal em tributar. Entre outras, a base legal orientadora destes dispositivos tem previsão nos artigos 150 – da Constituição Federal de 1988, e 9º – do Código Tributário Nacional. Também serão analisados os motivos basilares e a relevância da concessão de imunidade tributária conferida pelo Estado aos Templos de Qualquer Culto. Sendo assim, para que tenhamos maior clareza sobre tão importante temática faz-se necessário investigar a relação histórica entre igreja e Estado; as definições de templo; culto religioso, e, o grau de importância dos serviços prestados por essas entidades à sociedade como um todo.
Palavras-chave: Imunidade Tributária, ...
Introdução
Historicamente a igreja e o Estado mantiveram intensa relação no que se refere às atividades político-governamentais. A igreja não só influenciava nas decisões a serem tomadas pelo governo como também determinava os rumos e os caminhos a serem trilhados pela sociedade.
Com a expansão territorial além-mar e dos domínios territoriais do velho mundo, o Brasil, colônia de exploração portuguesa, foi catequizado e instruído pelo catolicismo romano. Com a independência do controle de Portugal, no ano de 1882, a religião oficial do Estado era a religião católica romana. Mesmo com a elevação do Império Brasil, e o florescimento permitido às outras religiões, o catolicismo, subsidiado pelo Estado, manteve seu status de credo oficial ainda que assegurado o direito a liberdade religiosa pela constituição de 1824.
Em 1889 quedou-se o império, sendo promulgada, em 1891, uma nova constituição sob os ditames