insenção tributária
» Rafael Araujo Cunha
RESUMO: Visando o aperfeiçoamento do sistema de interpretação, bem como a contribuição ao sistema jurídico brasileiro, propõe-se o presente trabalho acadêmico, trazendo a baila acadêmica discussões acerca da imunidade tributária constitucionalmente concedida aos Templos para qualquer culto. Apresentam-se, igualmente, os percalços burocráticos sugerindo soluções, discriminam-se posicionamentos jurisprudenciais, apontam-se doutrinas e teorias relativas ao tema. Espera-se atingir o precípuo objetivo de encontrarmos a solidez necessária ao instituto apresentado, exaurindo-se eventuais dúvidas e uniformizando o entendimento, eis que a intenção do legislador constituinte quando previu tal imunidade seria resguardar o caráter assistencialista sociológico da religião, distanciando, concomitantemente, o Estado daquela.
PALAVRAS – CHAVES: Imunidades; Templos; Cultos; Constituição da República Federativa Brasileira; Limitações ao Poder de Tributar: Renda, Serviços e Finalidades, STF, STJ, Jurisprudência, Doutrina.
METODOLOGIA
O problema proposto surgiu através de leituras acadêmicas de livros, jornais, revistas e legislação correlata. Em contrapartida, apresenta-se a conclusão, após coleta de dados, pesquisa bibliográfica, observação do objeto de estudo nos posicionamentos jurisprudenciais.
Faz-se necessário para a presente pesquisa a aproximação do objeto aos pesquisadores, enfrentando-o abertamente e perquirindo, com a devida imparcialidade requerida pelo tema, o sistema de imunidades tributárias brasileiro.
Creditamos o presente estudo às instituições acadêmica, aos Tribunais de Justiça Superiores, aos anais da atuação do Poder Constituinte Originário. Por fim, não menos importante, as sítios eletrônicos de discussões jurídicas.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. CAPÍTULO I - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: BREVE ANÁLISE. CAPÍTULO II - A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.