estudante ativo
Os elementos característicos da taxa:
A taxa é um tributo cujo a obrigação tem por fato gerador, uma atividade específica do Estado.
As taxas não poderão ter base de calculo próprio dos impostos, há vista que a taxa, a ideia que prevalece é a contraprestação de um serviço publico enquanto que no imposto há apenas um pagamento de um tributo sem que ocorra uma contraprestação.
As taxas possuem duas espécies : a taxa decorrente de um serviço público especifico divisível e a taxa decorrente do poder de polícia.
As distinções entre imposto e taxa são que no imposto é uma espécie de tributo não vinculado a atividade prestada pelo Estado. Quando o Estado impõe o pagamento do imposto não é obrigado a definir a finalidade. Já a taxa tem por fato gerador uma atividade especifica do Estado.
Podemos dizer que a contribuição de melhoria é vinculada mas não com relação ao serviço, mas com melhoria imobiliária. As contribuições de melhoria não estão sujeitas ao principio da anterioridade nonagésima, o fato gerador da contribuição da melhoria é instantâneo e único . Contribuição Social é uma espécie de tributos, o faturamento, a receita e o lucro dentre outras realidades econômicas, podem ser objeto de contribuição de seguridade social. É obrigatório extinguir a taxa pois é espécie de tributo e o preço publico não é considerado tributo.
Uma diferença os dois é que a taxa se paga independente da utilização do serviço, já o preço público só paga se utilizar o produto.
Os princípios constitucionais que limitam o poder de tributo é disciplinado pelas regras que atuam nos meios tributantes das instituições protegendo o contribuinte. Como principio da legalidade fica vedado a união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigirem ou aumentarem tributos sem leis que o estabeleça.
De acordo com o principio da antiguidade da lei tributária, o tributo instituído não pode ser