Reflexos das alterações na LOAS para concessão de BPC à pessoa deficiente

1616 palavras 7 páginas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o principal benefício assistencial, encontrando-se previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Trata-se da garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao deficiente e ao idoso, quando não possuírem meios de prover o seu sustento, ou tê-lo provido por sua própria família.

A LOAS estabeleceu que para concessão do BPC é preciso idosos e deficientes preencherem, além de critérios específicos, os requisitos: inacumulabilidade de benefícios de natureza pecuniária e o preenchimento do requisito miserabilidade (renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo).

Com relação ao deficiente, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 203, V, não chegou a conceituar deficiência, o que coube ao legislador infraconstitucional. Assim sendo, de início a LOAS definiu, para fins de concessão BPC, a pessoa deficiente como a incapaz para a vida independente e para o trabalho.

Face ao preceituado na LOAS, o INSS, considerando certos critérios objetivos de qualificação de ausência de capacidade para a vida independente, indeferia administrativamente o benefício, sempre que o deficiente apresentava capacidade para realizar atos simples da rotina diária, tais como: escovar os dentes, tomar banho sozinho, levar alimentos à boca e vestir−se sozinho. Em decorrência, o benefício assistencial estava sendo destinado somente aos deficientes que se encontravam, praticamente, em estado vegetativo.

Contrariando o entendimento do INSS, Simone Barbisan Fortes e Leandro Paulsen (2005, p. 277) apontaram que:

O conceito de “pessoa portadora de deficiência” contido no art. 203, V, da Constituição Federal, não pode ser o daquela que ostente incapacidade para o trabalho e para vida independente, enquanto impossibilidade de exercício de qualquer ato da vida diária, como vestir-se, alimentar-se e higienizar-se.

Relacionados

  • loas
    4428 palavras | 18 páginas
  • conciencia negra
    14108 palavras | 57 páginas
  • 5804000
    9639 palavras | 39 páginas
  • INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.742 - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS) COMO ÚNICO CRITERIO PARA A DEFINICAO DO REQUISITO DE MISERABILIDADE
    12604 palavras | 51 páginas
  • O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E AS PERSPECTIVAS DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
    40208 palavras | 161 páginas
  • BPC trab. de pesquisa
    38168 palavras | 153 páginas
  • O benefício da prestação continuada como entrave à inclusão da pessoa com deficiência no mercado formal de trabalho
    7542 palavras | 31 páginas
  • BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
    20439 palavras | 82 páginas
  • A MENINA LOAS
    8014 palavras | 33 páginas
  • Tcc atendimento humanizado na assistencia
    8829 palavras | 36 páginas