loas
Palavras-chave: LOAS. Assistência Social. Convenção de Nova York. Impedimentos de longo prazo. Benefício. Amparo social. Prestação Continuada. Deficiência. Prazo. Inconstitucionalidade.
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I) INTRODUÇÃO
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742/1993, em seu art. 20 (com a redação dada pela Lei 12.435/2011), prevê o direito a 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A redação original do citado artigo 20 da LOAS previa limite etário mínimo pouco superior ao atual - era de 70 (setenta) anos para o amparo social ao idoso.
A grande novidade, contudo, reside na modificação do conceito de pessoa portadora de deficiência, que, segundo a redação original, seria aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, mas que agora, pela derrogação trazida pela Lei 12.470/2011, passa a ser conceituada como aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de