Segundo O Autor Aliomar Baleeiro

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Segundo o autor Aliomar Baleeiro, costuma-se denominar extrafiscal o tributo que não tem como sua função principal prover ao estado meios adequados para seu custeio, ma visa prioritariamente ordenar a propriedade de acordo com sua função social ou intervir em dados conjunturais ou estruturais da economia. Para isso tem se reconhecido cada vez mais a competência ao legislador tributário para estimular ou desestimular comportamentos, de acordo com os interesses da coletividade, por meio da tributação regressiva ou progressiva, ou da concessão de incentivos e benefícios fiscais.

A Constituição Federal de 1988 determina de forma expressa que o imposto territorial rural (ITR) seja utilizado com fins extrafiscais, assim como autoriza a progressividade do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), com o fim de assegurar a função social da propriedade.
Existem dois tipos de impostos, os ficais e os extrafiscais. Os impostos fiscais são aqueles que se obtém de receitas públicas para cobrir as despesas planejadas do estado, tendo uma função fiscal de possibilitar recursos. Os impostos extrafiscais são aqueles cuja obtenção de recursos tem fins além de despesas do Estado, eles possuem função fiscal, mais funções político-sociais e econômicas. Ocorre quando o estado contribui na economia, no meio social não se preocupando meramente com o abastecimento dos cofres públicos.

A tributação varia de acordo com os fins adotados para cada tendência das organizações e das políticas sociais. É importante ter em mente que não existe nenhum imposto que seja apenas fiscal ou extrafiscal, os impostos são predominantemente um ou outro. Os estudos mostram que não é fácil distinguir os fins fiscais daqueles extrafiscais, pois seus limites são imprecisos e fluídos, por isso falamos em predominantemente fiscal e extrafiscal, pois se pode constatar ao longo da história que não raramente o ente estatal tributante, usou a extrafiscalidade como pretexto para

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