das penas
TRIBUTÁRIO II,
SEMANA 5
-Causas de Exclusão do crédito tributário
-175 ctn
175,I –ISENÇÃO
175 ,II –ANISTIA
1-CRFB-----------------------2-LEI----------------------3-F.G---------------- 4-O.T. -------------5-LANÇAMENTO-----------------6-C.T.--------------------------------7-CDA----------------------8- EXECUÇÃO FISCAL
6.3-exclusão do ct-
São causas que impossibilitam a formação do C.T.,impedem que ele se constitua ,e incidem sempre em um momento anterior ao lançamento e impedindo também este procedimento .
Não tinha lançamento e não poderei ter pois impedem de ter o CT.
156v-a decadência estaria melhor alocada na decadência.Pois é causa de exclusão e não extinção.
Ela encontra-sede forma atecnica lá no 156,V
Antes do lançamento-anistia
Após o lançamento –remissão
Atentar no caso concreto se ocorreu o lançamento ou alto de infração ,(de ofício)
175,I-isenção
É a dispensa,legal por meio de lei sentido estrito que passou por processo legislativo,ou parcial de um determinado tributo,
Ex:
A isenção como modalidade de exclusão ,impede o lançamento e a formação do CT.Se classifica em dois pontos:
Gratuita –é aquela concedida em caráter geral sem imposição de condições;
Importante: O STF ENTENDE QUE ESTA INSENÇÃO GRATUITA ,PODE SER REVOGADA Á QUALQUER TEMPO,PASSANDO Á VALER NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI REVOGADORA.(PREVALECE);
ISENÇÃO ONEROSA-178 ,É aquela concedida em caráter ,específico ,por prazo determinado e sob condição . O STF ENTENDE QUE ESTA NÃO PODE SER REVOGADA ,TENDO EM VISTA QUE O SUJEITO PASSIVO FAZ JUS AO DIREITO ADQUIRIDO .ESTA INSENÇÃO DEVERÁ SER RESPEITADA PELO PRAZO QUE FOI CONCEDIDA.
Não confundir revogação de isenção onerosa ,com revogação ,da lei da concessiva de isenção onerosa.
É diferente isenção onerosa (prova)
175II-ANISTIA
SÚMULA 544 –STF-PROVA;
ANISTIA- É considerada ,um perdão legal das penalidades tributárias aplicadas antes ,da vigência da lei que concedeu a anistia