Pena
Luiz Vicente Cemicchiaro
Ministro do Superior Tribunal de Justiça Professor da Universidade de Brasília
A história do Direito Penal é a história da pena. Chega-se a identificar a data da lei pela sanção cominada.
Hoje, imprime-se sentido de interesse público. É meio para alcançar essa finalidade. Não faz sentido punir por punir.
Nos últimos anos, embora lentamente, a clientela, diga-se assim, do Direito Penal está se ampliando. Antes, processados eram, como regra, somente pessoas socialmente desprotegidas. A lei fazia-se rigorosa com o pequeno furto: prisão em flagrante, denúncia, processo rápido, condenação. Hoje, aos tribunais, comparecem pessoas, antes resistentes, ao controle formal da criminalidade. Sonegação fiscal, crimes de improbidade administrativa estão sendo apurados. A sanção alternativa deve ser incentivada, no sentido de a pena adequar-se ao crime e ao criminoso. Com isso, tornar-se-á materialmente útil. Deixa de ser mera expiação para efetivar-se como instituto de interesse social.
Nenhuma sanção penal, repita-se, pode ser afastada do interesse público.
Recomenda-se diversificação, utilizar amplo leque a fim de atender a variadas situações.
A sanção penal é invocada pela legislação tributária para reforçar a idéia de cumprir a obrigação fiscal.
A aplicar-se sanção penal, restritiva do exercício do direito de liberdade, preferível estimular o devedor a satisfazer a obrigação, recolhendo o tributo, ainda que tardiamente.
Historia da humanidade e as 3 fases.... http://jusvi.com/artigos/42791
O Estado Liberal e o Direito Penal por Alcenir Gomes de Souza
Artigo produzido: JUN/2009
INTRODUÇÃO
Não há dúvida de que o ramo do Direito que mais confunde as paixões humanas é o Direito Penal, posto que trata da sensível relação entre crime e castigo, liberdade e prisão.
Em uma viagem pela história da evolução do homem, encontramos o ser humano tentando estabelecer um parâmetro para a conduta dos