Penas
Interdição temporária de direito. Inciso 5 do artigo 43: Artigo 47 do CP “Interdição temporária de Direito”.
Aplicando aso cidadão a pena, o juiz arbitra um direto a cercear algum direito, por exemplo, proibição de exercer advocacia, proibição de dirigir, proibição de frequentar determinados lugares, proibição de inscrever-se em concurso publico (311 A que fala sobre fralde em concurso público)
Artigo 43 inciso VI – Limitação de fim de semana, especificado no artigo 48 “Obrigação de permanecer 5 horas no sábado e domingo em casa do albergado”. Perde o final de semana em local que o juiz impor, ao invés de ficar preso fica em determinado lugar definido pelo juiz.
COMO SE APLICAM AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
Artigos 54 CP “Cominação das penas” não existe crime que imponha a previsão legal para substituição da pena por restritiva do direito. Se for inferior a 1 ano ou em crimes culposos. (está lei é de 1984) – está lei está derrogada pois existe lei posterior que a alterou.
Analisando o artigo 44 do CO, temos a analise de que os artigos se conflitam. A Lei restritiva de direito não existia, foi criada em 84 e modificada em 9.714/1998 deu uma roupagem nova (até o artigo 48 são novas, ou seja, 98)
Quando houve a atualização esqueceram de retificar a lei antiga, o legislador não viu o código como uma coisa inteira, por isso a contradição.
Artigo 55 – as penas terão duração no mesmo tempo que a referida pena
Artigo 56 e 57. omo é realizada a substituição art. 44 as penas restritivas tem caráter substitutivo. As penas restritivas são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando
Inciso I - se a pena for até 4 anos; e o crime não for cometido por grave ameaça, ainda que tivessem a baixo de 4 anos o legislador veda aaplicação da substituição; Qualquer crime culposo ,independentemente da pena, permite a substituição por restritiva de direito.
Inciso II – O réu não for reincidente no crime doloso.
Reincidência é o