Insenção tributária
Questões
1. A partir da lei (fictícia) abaixo responda:
Município de São José dos Cedros, Lei nº 1.002, de 09 de maio de 2010. (D.O.M. 11/05/2010)
Art. 1º Constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, em 1º de janeiro de cada ano.
Art. 2º O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Art. 3º O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.
Art. 4º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, às entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, às autarquias e às fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente utilizados na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
a) Que é isenção? Em quais dos critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da regra-matriz de incidência tributária foi mutilado.
Resp.:
Segundo o CTN, isenção é uma das formas, junto com a anistia, de exclusão do crédito tributário. Existem várias definições doutrinárias para isenção, como: a tese de que a isenção é um favor legal consubstanciado na dispensa de pagamento do tributo devido (Rubens Gomes de Sousa); a afirmação que o preceito isentante tem por fim justamente negar a existência de relação jurídica tributária. A regra de isenção incide para que a de tributação não possa incidir (Alfredo Augusto Becker); porém, me filio à definição de Paulo de Barros, como sendo: norma autônoma que investe contra um ou mais dos critérios da norma-padrão de incidência, mutilando-a, parcialmente em um dos