Direito Tributário- Imunidades dos templos
Aluna: Graciele de Medeiros Almeida Mat: 201202133533.
Curso: Administração
Disciplina: Legislação Tributária
Tema: Imunidade dos templos de qualquer Culto.
Queimados
2014
INTRODUÇÃO
As imunidades são importantíssimo instituto do direito tributário Nacional.
Sabemos que tributo é uma forma de custeio das atividades do Estado, e este tem poder de império, porém o Estado tem que obedecer a determinados Limites que são determinados pela Constituição Federal – CF (ordenamento Jurídico ).
Sabemos que os entes federativos podem cobrar cinco espécies de tributos, que são os Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais ( dentro dessas espécies de tributos, existem sub espécies).
Essa possibilidade de criação de tributos (competência), não é absoluta, o poder é limitado por duas grandes regras : Princípios consonais tributário e Imunidades.
Imunidade é uma das limitações consonais do poder de tributar, possibilidade de limitação ( instituída em lei-CF) de determinados bens, pessoas e atividades, ou seja, é uma “veda” a tributação, alguns autores gostam de defini-la como “uma regra de incompetência”, pois a competência não pode se manifestar.
Nesse trabalho falarei sobre Imunidades, e focaremos na Imunidade dos templos de qualquer culto ( 150 CF-VI b ) .
DESENVOLVIMENTO.
sEÇÃO II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em