Imunidade Tributária Templos
A Constituição Federal através dos artigos 150 a 152 instituíram o chamado Sistema Tributário Nacional. Porém visando dar limitações ao poder de tributar, e assim garantir a segurança dos contribuintes, foi criado também as imunidades tributárias.
As imunidades previstas no artigo 150, inciso IV dita as proibições que os Estados, Distrito Federal e Municípios de cobrar impostos de determinados entes.
Dentre essas proibições estão os templos de qualquer culto, que está amparado pelo artigo 150, VI, alínea “b”. Essa imunidade esta diretamente ligada ao respeito à liberdade de crença e culto.
O objetivo da presente monografia é investigar como funciona a aplicação das Imunidades e assim deixar ao leitor a informação precisa do assunto.
Temos como imprescindível para o entendimento do seja a imunidade a compreensão do que sejam os princípios do direito tributário assim como o conceito de tributos e suas classificações.
Para isso é demonstrado no capítulo primeiro o conceito de direito tributário, suas limitações assim como os princípios que regem a matéria. Também será descrito as espécies de tributos existentes em nosso ordenamento.
O capítulo segundo trata da imunidade tributária no âmbito geral, com a diferenciação entre imunidade, isenção e não incidência assim como as diversas espécies de imunidades.
No capítulo terceiro falaremos especificamente da imunidade dos templos de qualquer culto e sua aplicação. As questões abordadas tratam de apontar a real aplicação da imunidade e saber o que não configura a situação de imune.
Buscaremos informar ao leitor acerca da imunidade sobre templos de qualquer culto e questionar a seriedade de sua aplicação.
O presente trabalho usou-se da pesquisa bibliográfica assim como jurisprudências existentes acerca do assunto. A questão a ser levantada é a razão pelo qual esses templos de qualquer culto recebem essa imunidade e até onde isso é revertido para os cidadãos comuns.
DIREITO TRIBUTÁRIO
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