imunidade tributaria dos templos
Um dispositivo constitucional ainda violado
Autora: Aline Laranjeira Mota
Artigo Científico apresentado à Banca Examinadora como exigência parcial para obtenção do
Título de Pós-Graduada pelo Curso em Direito Tributário da Universidade da Amazônia –
UNAMA, através do Curso Residência Jurídica em Maceió/AL.
Orientador: Prof.: Graça Penelva
RESUMO
Apesar de o tributo ser o instrumento que movimenta a maquina estatal, a desoneração de certos produtos, em face das imunidades tributarias, surgiu com o objetivo de proteger aqueles valores maiores contidos em princípios constitucionais, como a propagação da religião, a liberdade e igualdade de todos os homens.
Através da indução, dedução e da compilação de dados, foi traçado neste artigo um conteúdo essencialmente cientifico, focando a imunidade tributária contida no artigo 15, inciso IV, letra b da
Carta Magna. Tal instituto deve ser aplicado aos templos de qualquer culto, inclusive, portanto, aos terreiros de candomblé e aos cemitérios, apesar de expressa violação existente no País, como será observado no decorrer do trabalho.
Palavras-chave: imunidade tributaria; dispositivo constitucional; templos de qualquer culto.
INTRODUÇÃO
Este artigo pretendeu analisar, de uma forma abrangente e completa, o instituto jurídico da imunidade tributaria prevista no artigo 150, inciso VI, letra b da Constituição Federal, incidente sobre os templos de qualquer culto.
A pesquisa contida neste trabalho colocou alguns aspectos gerais sobre as imunidades tributárias, atribuindo primeiramente uma visão ampla ao assunto. Posteriormente, foi explanado o estudo aprofundado da imunidade em questão, ou seja, dos templos.
Pelo trabalho apresentado, tentou-se demonstrar a essência da imunidade tributaria prevista no artigo 150, inciso IV, letra b da Carta Magna. Tal matéria baseia-se em princípios tais como a liberdade de crença, de culto, de liberdade, a propagação da religião e a