As lojas maçônicas e a imunidade tributária dos “templos de qualquer culto” prevista na carta da república de 1988
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
AS LOJAS MAÇÔNICAS E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS “TEMPLOS DE QUALQUER CULTO” PREVISTA NA CARTA DA REPÚBLICA DE 1988
PÉRCIO CARVALHO DE CASTRO
SÃO PAULO/SP
2011
RESUMO
Busca o presente artigo provar serem as Lojas Maçônicas detentoras da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, ou seja, imunes da cobrança de impostos por se tratarem de templos de qualquer culto. Após uma análise criteriosa do sentido amplo da palavra religião trazida pela Carta Constitucional e comparação com obras de autores maçônicos, doutrinadores e a jurisprudência dos Tribunais brasileiros não resta dúvidas quanto à imunidade ora defendida.
Palavras-chave: Maçonaria, Religião, Templo, Imunidade.
ABSTRACT
The present article states that the Masonic Lodges are holder of the tax immunity predicted under article 150, paragraph VI, clause “b” of the Federal Constitution, that is, exempt of tributes since they are temples of worship. After a judicious analysis of the wide sense of the word religion brought by the Constitutional Law and comparison to titles of Masonic authors, professors and the jurisprudence of the Brazilian courts, there is no doubt left regarding the immunity once defended.
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Keywords: Masonry, Religion, Temple, Immunity.
1. INTRODUÇÃO
O Brasil é um Estado laico, ou seja, não possui religião oficial.
Neste contexto, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso VI, assegurou a liberdade de crença, protegendo, inclusive, os locais destinados aos cultos e suas liturgias.
Todavia, não há no texto constitucional qualquer menção sobre as dimensões do termo Religião, portanto, devendo ser entendido na forma mais ampla possível, visto a laicidade do Estado.
Partindo desta premissa e no